Regulamento
Regulamento Interno da Associação dos Adquirentes de Lotes Residencial do Loteamento Parque Residencial Nova Holanda.
Esse regulamento interno, conforme previsto nos artigos 14 e 55 do Estatuto da Associação dos Adquirentes de Lotes Residencial do Loteamento Parque Residencial Nova Holanda, integra o referido estatuto e sua eventual revisão, ampliação ou redução será objeto de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária e tem como objetivo promover a integração dos associados (proprietários) e/ou moradores do residencial, de forma a não prejudicar o igual direito dos demais, evitando assim eventuais transtornos pela utilização inadequada da propriedade exclusiva bem como tem a pretensão de evitar o comprometimento da segurança do residencial e ainda zelando pela preservação e conservação das áreas comuns, ambientais e benfeitorias da Associação.
Artigo 1º - São DEVERES dos associados e/ou moradores:
- Proceder no interior do residencial de acordo com os preceitos de civilidade, urbanidade e respeito mútuo, organizando o seu modo de vida de maneira a não provocar queixas e não trazer aborrecimentos, prejuízos ou impedimentos aos demais associados ou moradores.
- Respeitar as obrigações e deveres pactuados na Escritura de Venda e Compra de cada propriedade exclusiva.
- Utilizar-se do lote e respectivas edificações para finalidade estritamente residencial, conforme compromisso previsto na Escritura de Venda e Compra de cada propriedade exclusiva.
- Alertar e formalizar junto aos Empregados ou Administração da Associação quando observar qualquer ato lesivo que venha a colidir com esse Regulamento Interno.
- Colaborar com os empregados da Associação no desempenho das suas tarefas, sendo vedado utilizar os empregados do residencial para serviços particulares em sua propriedade exclusiva durante o período de trabalho dos mesmos.
- Preservar a vegetação pertencente ao patrimônio ambiental do residencial, responsabilizando-se pela manutenção, conservação e reposição das árvores existentes nas divisas (calçadas) das propriedades exclusivas e também as das áreas comuns do residencial, conforme compromissado no Termo de Responsabilidade de Preservação de Área Verde para Loteamento e Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, processo 74347/01, firmado junto a Secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
- Privilegiar a utilização das áreas comuns (benfeitorias e áreas de lazer) pelos associados, moradores e seus convidados exclusivos, utilizando-as com zelo, mantendo-as limpas, conservadas e respeitando os horários pré estabelecidos de utilização, sendo vedada a locação, cessão e empréstimo a terceiros ou prestadores de serviço.
- Reparar de modo geral, por todo e qualquer dano material causado ao residencial (benfeitorias, áreas comuns, de lazer e ambientais) e/ou unidades autônomas.
- Manter conservada e limpa sua propriedade exclusiva e seus anexos (ex.: calçadas), a qualquer tempo, conforme previsto no Estatuto da Associação e também na Escritura de Venda e Compra de cada propriedade exclusiva, durante o período em que este estiver desocupado ou vazio.
- Não conduzir e nem permitir que pessoa sob sua responsabilidade dirija veículos automotores nas ruas internas do loteamento, acima da velocidade de segurança máxima de 30 km/h e também em desacordo com a legislação de trânsito vigente.
- Cadastrar todos os seus prestadores de serviço junto a Associação, bem como respeitar os horário de acesso, permanência e saída dos prestadores de serviços e responsabilizar-se pela permanência e atos destes dentro do residencial.
- Manter atualizada sua ficha cadastral e relação dos moradores, perante a administração da Associação, principalmente nos casos de mudança de endereço, telefone, email e venda da propriedade exclusiva.
- Informar ao eventual comprador, quando da venda de sua propriedade exclusiva, o conteúdo deste Regulamento Interno e também do Estatuto da Associação.
Artigo 2º - Não será permitido ao associado e/ou morador de propriedade exclusiva:
- Colocar cartazes, letreiros, placas, luminosos e anúncios de propagandas.
- Iniciar a construção de qualquer espécie de edificação sem a prévia autorização das autoridades competentes.
- Edificar ou instalar torres de transmissão de qualquer espécie, em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado junto aos órgãos municipais e legislação municipal, estadual e federal vigente.
- Manter criação intensiva ou comercial de animais; aves e outras espécies que venha a perturbar aos demais proprietários ou moradores, devendo ser atendidas todas as restrições impostas pelos órgãos de Saúde Pública. Adicionalmente a posse de animais domésticos, obriga-se ainda os associados ou moradores a tomarem medidas e precauções para que esses animais permaneçam exclusivamente dentro dos limites de suas propriedades exclusivas, respondendo o associado ou morador por danos causados à terceiros. Obriga-se ainda os associados e moradores a conduzir animais domésticos, fora da sua propriedade exclusiva, com a segurança mínima prevista na legislação vigente, ou seja, usando guias, coleiras e outros itens que a legislação obrigue.
- Praticar a matança de aves e outros animais nas dependências do residencial.
- Autorizar a entrada ou permanência no residencial de pessoas estranhas com o objetivo de angariar donativos, vender rifas, fazer propagandas em geral ou pregação religiosa.
- Utilizar equipamentos ruidosos ou com emissão sonora acima do limite permitido em legislação vigente, no período das 22h00 ás 07h00.
- Utilizar herbicidas (glifosato e outros assemelhados) ou atear fogo, para limpeza do mato dos lotes e respectivas calçadas.
- Utilizar as áreas comuns, de lazer e ambientais e também as ruas do residencial para lavagem ou reparo de autos em geral; deposição ou preparo de materiais de construção; descarte de entulhos, resíduos tóxicos, lixos e ainda demarcar as ruas e guias do residencial.
- Depositar materiais de construção ou sobras, entulhos, lixos e resíduos nas propriedades vizinhas, sem a prévia autorização do respectivo morador ou associado e também comunicação prévia à administração da Associação da respectiva autorização.
Artigo 3º - No caso das entregas de materiais e mudanças, serão aplicadas as seguintes restrições:
- É proibida a circulação de veículos de carga com altura superior a 4(quatro) metros e peso superior a 30(trinta) toneladas no interior do residencial.
- O horário para entregas em geral é das segundas às sextas-feiras das 07h00 às 17h00 e aos sábados das 07h00 às 13h00. Fica vedada a entrega de materiais aos domingos e feriados municipais, estaduais e federais. As situações de entregas de materiais para reparos emergenciais e término de mudanças, fora do horário limite, devem ser previamente comunicadas e autorizadas pela Administração do Residencial. Excetua-se dessa condição os entregadores de gêneros alimentícios e de medicamentos e também os casos de mudança que deverão ser realizadas preferencialmente no horário comercial.
- Qualquer material ou mudança só poderá ser entregue mediante presença do associado (proprietário), morador ou de pessoa responsável indicado por escrito junto a administração da associação. Não serão permitidas entregas nos casos de ausências dos responsáveis.
- Os empregados da associação não estão autorizados a receber qualquer tipo de entrega em nome de associados ou moradores, exceto nos casos de correspondências simples.
Artigo 4º - Para acesso e permanência de prestadores de serviços, aplica-se as seguintes regras e restrições:
- O acesso, permanência e trabalho de prestadores de serviços tais como: Pedreiros, Serralheiros, Pintores, Encanadores, Jardineiros, Marceneiros, Instaladores de Antenas, etc., nas propriedades exclusivas está restrito aos seguintes horários: de segunda ás sextas-feiras das 07h00 às 17h00 e aos sábados das 07h00 às 13h00. Não será permitido atividades de prestadores de serviços nos domingos; feriados municipais, estaduais e federais. Os casos de reparos emergenciais, deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Administração do Residencial.
- Para acesso e permanência de prestadores de serviços dentro do residencial nos casos de atividades com prazo superior a 7(sete) dias, será necessário previamente fazer o preenchimento de ficha cadastral na Administração da Associação, com a apresentação de documentos de identificação dos prestadores e também de termo de responsabilidade assinado juntamente com o associado (proprietário) ou morador da respectiva obra. Em caso de descumprimento dessa orientação o acesso dos prestadores ao residencial não será permitido.
- Não será permitido a pernoite de prestadores de serviços nas respectivas obras, exceto no casos de construções iniciadas até o dia 14/fev/2009 onde a pernoite será possível no período de segunda à sexta-feira. Nesses casos, a pernoite somente será autorizada se a obra possuir condições sanitárias adequadas para a estadia desses prestadores. Não será permitida a pernoite nos sábados; domingos e feriados municipais, estaduais e federais. A autorização para pernoite de prestadores de e em construções iniciadas antes de 14/fev/2009, deverá ser previamente obtida pelo associado (proprietário) ou morador junto a Administração da Associação com antecedência mínima de 7 dias.
- Não será permitida a circulação dos prestadores de serviços fora do trajeto de acesso e saída da respectiva obra até a portaria do residencial, bem como, também não será permitida a utilização das benfeitorias e áreas de lazer e ambiental do residencial pelos prestadores de serviços.
Artigo 5º - Disposições Gerais
- As pessoas e os veículos de entrega ou a serviço ou ainda em visita ao residencial ou propriedades exclusivas, estarão sujeitas às penas previstas na Lei e também as regras deste Regulamento.
- A portaria e os vigilantes deverão zelar para que as pessoas e os veículos de entrega ou a serviço ou ainda em visita só ingressem no residencial após a identificação e somente se a entrada for autorizada pelos proprietários ou moradores e essa condição, deverá ser sempre previamente verificada pela portaria. Os associados ou moradores responderão pelos atos das pessoas e dos veículos que ingressarem no residencial com a sua autorização.
- Para acesso de visitantes após as 22h00 será necessário autorização ou comunicação prévia pelo morador a portaria do residencial, informando nome dos visitantes e ainda se for o caso o tipo de veículo, bem como o horário previsto de chegada. Nesses casos a liberação também só ocorrerá após contato telefônico com o respectivo morador.
- Os empregados da Associação, poderão a qualquer tempo, fiscalizar os canteiros de obras e promover a identificação dos respectivos prestadores de serviços e em caso de irregularidades, acionar o associado (proprietário) ou morador requerendo a imediata correção da irregularidade, ou ainda, em caso de revelia, acionar as autoridades dos poderes públicos competentes.
- No caso de roçada do mato nos lotes sem construção, a Associação poderá realizar essa atividade rotineiramente, desde que o associado (proprietário) formalize a respectiva autorização/adesão junto a administração da Associação e mensalmente realize o pagamento da taxa de custeio desse serviço que será equivalente a 20%(vinte) da taxa de manutenção (mensalidade). Em caso de não pagamento da referida taxa extraordinária, a Associação automaticamente fará a interrupção deste serviço contratado.
Artigo 6º - São as seguintes PENALIDADES a serem aplicadas em caso de descumprimento dos itens deste regulamento:
- Primeira ocorrência: Advertência formal (por escrito), estipulando se for o caso, prazo máximo de até 7 (sete) dias para sanar a irregularidade.
- Segunda ocorrência (reincidência): Advertência por escrito, aplicação de multa (taxa extraordinária) no valor de 50% do valor da taxa de manutenção (mensalidade) e mais o ressarcimento a Associação dos custos de reparação da irregularidade a serem incluídos na cobrança do mês subseqüente ao da ocorrência, bem como acionamento das autoridades ou poderes públicos competentes.
- Em caso de nova reincidência, de mesma natureza, será formalizada nova Advertência e aplicação de nova multa (taxa extraordinária) no valor de 100% do valor da taxa de manutenção (mensalidade) e mais o ressarcimento a Associação dos custos de reparação da irregularidade a serem incluídos na cobrança do mês subseqüente ao da nova ocorrência, bem como acionamento das autoridades ou poderes públicos competentes e mais ainda haverá acionamento judicial, cabendo ao infrator os custos e honorários advocatícios e processuais.
Artigo 7º - Para atendimento de ocorrências, cuja solução ultrapasse o âmbito do disposto nesse Regulamento Interno e que não possam ser resolvidas amigavelmente, serão chamadas as autoridades competentes a cada caso.
Artigo 8º - As dúvidas decorrentes de interpretação dos dispositivos deste Regulamento Interno serão solucionados pela Diretoria da Associação, sempre visando a favorecer os objetivos sociais.
O presente Regulamento Interno possui 8 artigos e foi aprovado pela Assembléia Geral Ordinária da Associação, realizada em 24 de janeiro de 2.009 e concluída em 14 de fevereiro de 2.009.
Holambra (SP), 14 de fevereiro de 2.009.
Associação dos Adquirentes de Lotes Residencial do Parque Residencial Nova Holanda.
Diretoria gestão fev/2009 a jan/2011.
Diretor Presidente - Marco Antonio Bellório Gondim
Diretor Vice Presidente - Álvaro Roberto de Lima
Diretor Tesoureiro - .Armando Rodrigues de Souza
Diretor Secretário - Ricardo Claro Martins